Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
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Emenda - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (10270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 1.982/2021, que “Estabelece diretrizes para a instituição do “Programa: Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência” no âmbito do Distrito Federal.”
Aditem-se os seguintes artigos 6º e 7º e renumere-se o seguinte:
Art 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 7° O Poder Executivo editará normas e procedimentos para o cumprimento desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei que criam despesas carecem de previsão orçamentária para garantir a sua aprovação e execução posterior. Nas metas e prioridades definidas para o Orçamento de 2022, não há previsão orçamentária para isso. Além de estabelecer diretrizes, torna-se necessário a previsão de dotações orçamentárias próprias e suplementadas caso seja necessário. Isso deve fazer parte do orçamento para 2022.
Além disso, a regulamentação da legislação pelo executivo, definirá no âmbito de qual das secretarias o Programa: Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência será criado e gerido para alcançar os objetivos propostos.
Esses dois artigos trazem maior segurança para a sua aprovação e execução.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:41:42 -
Emenda - 6 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto de resolução 68 de 2021 que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 2º, incisos I e IX, art. 3º, inciso II, e art. 4º do Projeto de Resolução a seguinte nova redação:
“Art. 2º (...)
I - Ficam incluídos no art. 1º, III, da Resolução nº 34, de 1991 o seguinte item e respectivos subitens:
9 – Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE;
9.1 – Núcleo de Projetos Estratégicos;
9.2 – Núcleo de Planejamento e Controle;
9.3 – Núcleo de Melhoria de Processos;
9.4 – Núcleo de Inovações de Gestão Pública.”
(...)
“IX – Ficam incluídos os arts. 8º-A, 8º-B, 8º-C e 8º-D na Resolução nº 34, de 1991, com a seguinte redação:
(...)
Art. 8º-C. Ao Núcleo de Melhoria de Processos compete:
I – Implantar a Gestão por Processos na CLDF;
II – definir e manter atualizada a metodologia de gestão de processos organizacionais da CLDF, em conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional;
III – elaborar e atualizar manuais e regulamentos relativos à metodologia de gestão de processos;
IV – racionalizar processos, atividades e tarefas, em parceria com a Coordenadoria de Modernização e Informática e demais setores da CLDF, com vistas ao aumento da eficiência e da eficácia organizacional;
V – definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a melhoria dos processos organizacionais da CLDF;
VI – demonstrar, por iniciativa ou quando solicitado, o andamento dos trabalhos de melhoria dos processos organizacionais da CLDF;
VII – promover, por iniciativa própria ou quando solicitado, estudos sobre temas afetos às suas competências;
IX – atuar como consultoria junto às unidades organizacionais da CLDF, colaborando para a concretização de suas ações e metas relacionadas às melhorias de seus processos de trabalho, utilizando métodos, técnicas e instrumentos organizacionais adequados.
Art. 8º-D. Ao Núcleo de Inovações de Gestão Pública compete:
I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse público;
II – fomentar a participação direta da população, das entidades da sociedade civil organizada, das universidades, órgãos públicos e demais interessados no âmbito do Distrito Federal nas ações de fiscalização de governo e no processo legislativo distrital;
III – propiciar a interação entre os especialistas da Câmara Legislativa e o público definido no inciso II;
IV – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e politicas publicas no Distrito Federal;
V – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica na CLDF, bem como dos processos pertinentes à administração pública distrital;
VI – promover a disponibilização de “dados legislativos abertos”;
VII – realizar eventos para a geração de ideias e de soluções inovadoras;
VIII – disseminar a cultura para a inovação na CLDF;
IX – propor e disseminar metodologias e técnicas para a resolução de problemas.”
(...)
Art. 3º (...)
(...)
II – Ficam incluídos os artigos 68-A, 68-B, 68-C e 68-D, com a seguinte redação:
(...)
68-C – Ao Chefe do Núcleo de Melhoria de Processos compete:
I – apoiar o chefe da Assessoria, junto à Mesa Diretora, no processo de priorização dos processos organizacionais a serem melhorados;
II – envolver os gestores na definição e na execução das melhorias dos processos organizacionais priorizados;
III – fornecer, por iniciativa o quando solicitado, informações executivas pertinentes à competência do núcleo relevantes à tomada de decisões por gestores e parlamentares;
IV – realizar a constante melhoria dos processos internos do núcleo;
V – garantir no âmbito do núcleo a adequada integração com as demais unidades da ASSEGE.
68-D – Ao Chefe do Núcleo de Inovações de Gestão Pública compete:
I – dinamizar, juntamente com a equipe, o funcionamento do núcleo;
II – manter permanente intercâmbio com o Labhinova da CLDF; com o setor acadêmico; com redes de inovação no setor público das diversas esferas de governo e poderes do Estado; com o setor privado; e com a sociedade civil, diretamente ou através de organizações não governamentais, associações ou organismos multilaterais;
III – propor parcerias internas e externas à CLDF, com vistas a impulsionar o processo de inovação da gestão interno, facilitar a troca de experiências e aproveitar as sinergias assim criadas;
IV – promover a constante inovação dos processos internos da CLDF, através de propostas de processos de planejamento estratégico e da integração com a Coordenadoria de Modernização e Informática, o Labhinova e os demais núcleos da ASSEGE;
V – fornecer, por iniciativa ou quando solicitado, informações executivas pertinentes às competências do núcleo.”
Art. 4º Ficam revogados os artigos 15, 17, 22, 22-A, 22-B, 35, 36, 37, 71-A, 77, 96, 97 e 98 da Resolução nº 34, de 1991.”
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente a CLDF realiza o seu planejamento institucional de caráter estratégico, tático e operacional por meio de diferentes unidades administrativas. Há na estrutura da CLDF unidades como a CPEO (Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária), o COPEI (Comitê de Planejamento Estratégico Institucional) e também um conjunto de normas e regulamentações sobrepostas, com a definição de competências e procedimentos fragmentados.
Essa pulverização de esforços organizacionais e de estruturas tem produzido um planejamento institucional disperso, desconectado do nível operacional, realizado de forma limitada e sem o alcance de objetivos e metas de caráter estratégico.
O Projeto de Resolução, em sua redação original, mantém duas estruturas paralelas de planejamento para a CLDF, com competências que se sobrepõem: a nova Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE, e a já existente Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária. A presente proposta visa eliminar essa duplicidade aproveitando os recursos humanos e orçamentários assim liberados, para fortalecer a nova Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE, com dois núcleos que são de fundamental importância para o fortalecimento da Gestão Legislativa: um núcleo de melhoria de processos e um de inovação da gestão. Por último, a presente emenda faz uma alteração de técnica legislativa, trocando o comando de repristinação dos artigos originais.
De fato, hoje, ao separar de forma estanque, o planejamento estratégico do planejamento tático-operacional, cria-se a dificuldade adicional de alinhamento e coesão entre eles, tornando o planejamento, no melhor dos casos, um documento de intenções sem efeito prático sobre a eficácia, eficiência e efetividade da gestão legislativa.
Por essa razão, propomos a concentração das ações de planejamento na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão. Note-se que tal proposta é feita sem aumento de despesa por significar apenas um remanejamento de competências e transferência de cargos já existentes – que, aliás, condiz com o remanejamento de pessoal efetivo que já consta da proposta original.
Desta forma, acreditamos que a nova estrutura aqui proposta permite um planejamento institucional de caráter mais estratégico para a CLDF, fazendo com que os recursos do orçamento da Casa possam ser melhor aproveitados, e os resultados e as metas formuladas possam ser mensurados e apresentados de forma transparente à população do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro GRass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:55:21 -
Despacho - 1 - SELEG - (10272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Reginaldo Sardinha
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 22 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 22/06/2021, às 11:54:37 -
Moção - (10273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Terceiro-Sargento QPPMC Maurício Alves da Silva, matrícula 73.128/5 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de oito cães usados para caça, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Terceiro-Sargento QPPMC Maurício Alves da Silva, matrícula 73.128/5 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de oito cães usados para caça, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Terceiro-Sargento QPPMC Maurício Alves da Silva, matrícula 73.128/5 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de oito cães usados para caça, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
Em 31 de janeiro de 2021, os Policiais Militares do Distrito Federal do Batalhão de Polícia Ambiental, durante ponto de bloqueio próximo à Rajadinha, visualizaram um veículo Fiat Strada com dois ocupantes vestindo roupas típicas de caçadores, que ficaram bastante nervosos quando perceberam a barreira policial.
Diante da fundada suspeita, foi feita a abordagem, e na revista veicular foi encontrado um filhote de javali recém-abatido, além de oitos cães de caça na caçamba aparentando estar em situação de maus-tratos
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 14:56:54
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